SECRETARIA

SEMAT

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO

AYALA ESTER DE SOUZA TEODORO NUNES
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 2**599-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA CEL ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, Nº 300 - CENTRO - CEP: 59.940-000

Mais informações do orgão
Funções

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, é o órgão central de implementação da Política Ambiental do Município.

   
Atribuições da Secretaria
I - Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município;
II - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;
III - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal;
IV - assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas deliberações;
V - formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais;
VI - formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual;
VII - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legis-lação ambiental;
VIII - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
IX - opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modi-ficadoras do meio ambiente;
X - planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
XI - estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;
XII - propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;
XIII - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XIV - articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as Secretarias de Obras, Saúde e Educação para integração de suas atividades;
XV - emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e funcio-namento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local e sobre processos de aplicação de penalidades.
XVI - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;
XVII - promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos progra-mas e projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões, drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento, compensações am-
bientais para aqueles que danificam o meio ambiente e qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental;
XVIII - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada em bases;
XIX - controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o gerenciamento do Aterro Sanitário, Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e Líquidos;
XX - promover o registro de exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
   
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