Funções
A Secretaria Municipal de DesportosSMD, é o órgão responsável pelo apoio, desenvolvimento e incentivo às práticas esportivas no Município, através do planejamento e programas e de atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município.
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do desporte e atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do desporte e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III - promover o acesso a pratica do esporte, e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do desporto;
VII - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII - promover a inclusão do Município na programação regional de eventos e
campeonatos esportivos;
IX - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esportes,
X - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, no município;
XI - articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.