Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2026
Data da
ratificação:
06/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2026
Valor estimado: R$
58.100,00 (cinquenta e oito mil, cento)
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO FRACIONADO E CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, COM RECURSOS CONSIGNADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA, EXERCÍCIO 2026, OBSERVADAS AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa DJAIL DANTAS RODRIGUES 03349603475, inscrita no CNPJ nº 30.244.865/0001-64, decorre de sua capacidade para executar o fornecimento contínuo e sob demanda de água mineral natural acondicionada em garrafões de 20 litros, atendendo às especificações técnicas estabelecidas pela Administração Municipal e às necessidades de abastecimento das Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Município de Luís Gomes/RN, conforme as condições definidas na Dispensa de Licitação nº 2026.04.24.0001DL e na proposta apresentada pela contratada.
Justificativa do preço
O preço contratado mostra-se compatível com os valores praticados no mercado para fornecimento de água mineral natural destinada ao consumo humano, compreendendo o fornecimento de 8.300 (oito mil e trezentos) garrafões de 20 (vinte) litros, ao valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), perfazendo o montante global de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), incluindo o fornecimento fracionado, contínuo e sob demanda, bem como a reposição dos recipientes quando necessária, conforme proposta adjudicada no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2026.04.24.0001DL, valor considerado adequado para garantir o abastecimento regular das diversas unidades administrativas municipais durante a vigência contratual.
Fundamentação legal
A presente contratação tem fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio da Dispensa de Licitação nº 2026.04.24.0001DL, observadas as demais normas aplicáveis à matéria, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal da Administração, com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026.