Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2025
Data da
ratificação:
09/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2025
Valor estimado: R$
42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE ACOLHIMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORIENTAÇÃO, FACILITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MARCAÇÃO E AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DESTINADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO NA CIDADE DE NATAL/RN, UTILIZANDO-SE RECURSOS PRÓPRIOS CONSIGNADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) EXERCÍCIO 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Sra. MARIA JUSSILENE PEREIRA BESSA SILVA, Pessoa Física, inscrita no CPF sob o nº 852.731.634-04, justifica-se em razão da adequação dos serviços às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da vantajosidade da proposta apresentada, bem como da capacidade técnica e experiência comprovada na execução de serviços de apoio técnico em saúde, de acolhimento, encaminhamento, orientação, facilitação, acompanhamento, marcação e agendamento de consultas e exames de média e alta complexidade em pacientes do município de Luís Gomes/RN que necessitam de tratamento na cidade de Natal/RN, atendendo, assim, ao interesse público. A contratação está em conformidade com o disposto no art. 72, combinado com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor apresentado pela Sra. Maria Jussilene Pereira Bessa Silva mostra-se compatível com os praticados no mercado para serviços de mesma natureza, conforme a proposta apresentada e as consultas prévias realizadas junto a prestadores que executam atividades semelhantes. Considerando a importância dos serviços para o adequado atendimento aos pacientes do município de Luís Gomes/RN que necessitam de tratamento na cidade de Natal/RN, bem como a compatibilidade dos preços com os parâmetros de mercado, conclui-se pela razoabilidade e vantajosidade da contratação direta por dispensa de licitação, em atendimento ao interesse público e em conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação legal
O presente contrato tem fundamentação legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua redação atual, na Resolução nº 028/2020 do TCE/RN e demais legislação pertinente em vigor.